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Contribuinte não pode mudar declaração de imposto de renda simplificada para completa após prazo de entrega

Foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), provimento a apelação de uma contribuinte que pleiteava, por mandado de segurança, o direito de retificar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas para trocar a modalidade escolhida, de simplificada para completa.

A possibilidade de revelia de entes públicos

Um dos temas mais “famosos” e comentados de direito processual é o instituto da revelia e seus efeitos. À luz do artigo 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. É uma importante consequência para o processo e para o réu, que entende-se ter sido desidioso para com a máquina processual ao quedar-se inerte e não ter formulado defesa, presumindo que concorda com as alegações propostas pelo autor. 

STJ vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo

Um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), foi absolvido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim​as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

Para STJ desconsideração da personalidade jurídica não se aplica a sócio não-gestor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis por condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário (falecido), que possuía apenas 0,0004% do capital social e representado por sua sucessora na ação, não podendo ter contribuído para o fato que gerou a indenização, nem tido influência na prática dos apontados atos de abuso de personalidade ou fraude.

Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndios no oeste do Pará

Foi determinado, no último dia 9 de fevereiro, pela Justiça Federal, o arquivamento do inquérito da investigação da Polícia Federal sobre as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 na área de proteção ambiental localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento se deu a pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) pela impossibilidade de determinação da autoria do crime,  em consonância com a conclusão da própria PF.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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