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Artigos exclusivos

STJ não conhece de agravo em REsp por falta de impugnação específica

O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

STJ nega liminar de jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa

Uma jovem que responde, com 22 corréus, pela suposta prática de crimes durante protestos em junho de 2013, contra a realização da Copa do Mundo de 2014, teve sua liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela pedia a extinção de medidas cautelares impostas em razão da ação.

Prova escrita é indispensável para configurar sociedade de fato em separação convencional de bens

Na separação convencional de bens, a prova formal, por escrito, é indispensável para demonstrar existência de sociedade de fato (artigo 987 do Código Civil).

Brindes de produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. por entender que os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não fazem parte deles e não são configurados como embalagens, motivo pelo qual não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (artigo 11 da Lei 9.779/1999), mesmo que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

Governo federal deve decidir sobre anistia a ex-preso político em 30 dias

​A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para determinar ao Poder Executivo Federal que decida, dentro de 30 dias, em caráter final, o requerimento administrativo de concessão de anistia do ex-preso político Laerte Dorneles Meliga. O prazo consta no artigo 49 da Lei 9.784/1999. O mandado de segurança foi impetrado contra o ministro da Justiça, mas a atual concessão de anistia política compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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