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Ex-empregado não permanece em plano de saúde custeado integralmente pelo empregador

A 2ª Seção do STJ, no julgamento dos recursos especiais repetitivos REsp 1680318 e REsp 1708104 (Tema 989), fixou a seguinte tese: “Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.

Teoria do adimplemento substancial não se aplica ao Direito de Família

A teoria do adimplemento substancial, decorrente dos princípios gerais contratuais, não pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados à pensão alimentícia por não incidir no Direito de Família.

STJ obriga plano de saúde a fornecer medicamento off label

A 3ª Turma do STJ disse que, desde que haja prescrição médica, as operadoras de plano de saúde não podem se negar a fornecer medicamento off label (indicação não está descrita na bula registrada pela Anvisa). O tribunal disse que elas não podem interferir no tratamento médico.

STJ entende pelo cabimento de ação de obrigação de fazer para que devedor pague financiamento

A ação de obrigação de fazer é cabível contra quem comprou bens em nome de terceiro, mas não paga as parcelas da dívida, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ. Para a turma, a ação força o devedor a pagar o débito.

Prisão domiciliar não deve ser primeira opção diante de falta de vaga em presídio adequado

“A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:

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Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

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