Tag: STJ

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TAM terá de pagar R$ 600 mil de indenização a parentes de vítima

A companhia aérea TAM Linhas Aéreas terá de pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal, à esposa e...

STJ reconhece remição de pena por trabalho durante prisão domiciliar

A possibilidade de remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência foi...

STJ reconhece dano moral a paciente que não foi avisado sobre descredenciamento de hospital

Superior Tribunal de Justiça reconheceu dano moral em razão da falta de comunicação prévia sobre o descredenciamento, pelo plano de saúde, do hospital onde...

STJ nega concessão de prisão domiciliar a mãe acusada de crime violento

A prisão da mulher, mãe de uma criança de dois anos, foi mantida por se enquadrar nas hipóteses de exceção à conversão de prisão...

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar

A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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