Foi mantida, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação do Banco Bradesco de indenizar, em R$ 4 mil, cliente, que teve nome indevidamente negativado.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a concessionária de energia elétrica, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. indenize um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na ligação do fornecimento de energia elétrica.
O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher, que por negligência no atendimento hospitalar, veio a falecer de traumatismo craniano. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a sentença que determinou a realização de reformas pelo Governo do Estado na Escola Estadual Coronel Joaquim Matos, no Município de Cajazeiras, sob pena de multa diária de R$ 200,00, em caso de descumprimento.
Foi mantida, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, que condenou J.L.M.S pelo crime de violência doméstica. Na sentença, foi aplicada uma pena de três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por sursis da pena, pelo prazo de dois anos, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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