Município é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais por negligência no atendimento hospitalar

Data:

hospital
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher, que por negligência no atendimento hospitalar, veio a falecer de traumatismo craniano. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Conforme os autos, a mulher deu entrada no Hospital Municipal de Nova Floresta, vítima de acidente doméstico. A paciente foi atendida e medicada na unidade de saúde, porém, sem que tivesse sido submetida a qualquer exame para avaliar a gravidade da lesão, ela foi encaminhada para sua residência.

Hospital municipal
Créditos: Shayneppl/Shutterstock.com

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Mista de Cuité, foi de que restou provado que o hospital não adotou as providências necessárias para investigar a extensão do dano, apenas medicou a paciente e a liberou em seguida. O município recorreu.

Examinando o caso, o relator do processo (0000236-04.2016.8.15.0161), desembargador José Aurélio da Cruz, concluiu que a paciente veio a óbito em razão da negligência no atendimento médico prestado pelo poder público municipal, que não realizou sequer um exame médico na paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela hemorragia interna no crânio por trauma fechado, quando vítima de queda em sua residência.

Município é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais por negligência no atendimento hospitalar | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Quanto ao valor da indenização, fixada em R$ 100 mil, o relator destacou que o montante está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a omissão do ente público resultou em perda da vida da paciente.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

Com debate sobre Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente, Fórum de Lisboa chega à 13ª edição

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.