Município é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais por negligência no atendimento hospitalar

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O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher, que por negligência no atendimento hospitalar, veio a falecer de traumatismo craniano. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Conforme os autos, a mulher deu entrada no Hospital Municipal de Nova Floresta, vítima de acidente doméstico. A paciente foi atendida e medicada na unidade de saúde, porém, sem que tivesse sido submetida a qualquer exame para avaliar a gravidade da lesão, ela foi encaminhada para sua residência.

Hospital municipal
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Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara Mista de Cuité, foi de que restou provado que o hospital não adotou as providências necessárias para investigar a extensão do dano, apenas medicou a paciente e a liberou em seguida. O município recorreu.

Examinando o caso, o relator do processo (0000236-04.2016.8.15.0161), desembargador José Aurélio da Cruz, concluiu que a paciente veio a óbito em razão da negligência no atendimento médico prestado pelo poder público municipal, que não realizou sequer um exame médico na paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela hemorragia interna no crânio por trauma fechado, quando vítima de queda em sua residência.

Município é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais por negligência no atendimento hospitalar | Juristas
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Quanto ao valor da indenização, fixada em R$ 100 mil, o relator destacou que o montante está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a omissão do ente público resultou em perda da vida da paciente.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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