Foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso do advogado gaúcho Marcelo Domingues de Freitas e Castro, condenado por omitir dados e inserir informações falsas no Imposto de Renda, e manteve mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre. A decisão, unânime, foi publicada na segunda-feira (12).
O desembargador Paulo Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última sexta-feira (22), que uma mulher de 58 anos, residente em São João Batista (SC), restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores de auxílio-doença que foram pagos a ela por conta de decisão liminar que foi posteriormente revogada pela sentença de improcedência. O posicionamento de Brum Vaz seguiu jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação por danos morais coletivos ao advogado Larri dos Santos Feula por por publicidade irregular, ao oferecer por meio de empresa não inscrita na OAB serviços jurídicos privativos da advocacia.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da União e manteve a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança de 1 ano e 3 meses, com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A Justiça negou o recurso de três estudantes de Blumenau (SC) que pediam que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) desconsiderasse a exigência de proficiência em língua inglesa para que elas pudessem viajar e cursar parte de seus doutorados em Portugal. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em sessão de julgamento, na última quarta-feira (9).
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