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Não cabe ao Banco Santander ressarcimento de vítima de golpe aplicado pelo WhatsApp

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco considerou que o Banco Santander (BRASIL) S.A. não é responsável por ressarcir vítima de golpe estelionatário, aplicado por meio de contas falsas no WhatsApp. A turma entendeu que o banco não contribuiu para o dano.

Homem que teve foto compartilhada sem autorização no WhatsApp deve se indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre garantiu indenização de R$ 5 mil a um homem que teve foto compartilhada em grupos de WhatsApp sem autorização. O reclamante saiu de estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento de um produto e teve a foto divulgada em grupos do aplicativo WhatsApp noticiando sobre a prática de crime

Whatsapp atualiza política de privacidade para resguardar direitos dos usuários

Na última sexta-feira (20), órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica, divulgaram nota pública esclarecendo que após articulação das entidades o WhatsApp se comprometeu a fazer uma série de mudanças em sua nova política de privacidade, em vigor desde 15 de maio.

Vivo e Facebook devem indenizar cliente após clonagem do WhatsApp

As empresas Vivo (Telefônica) e Facebook foram condenadas Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)a ressarcir uma vítima do famoso golpe de clonagem no WhatsApp. A cliente acionou as empresas por falha do sistema que permitiu acesso ao número dela, o que levando sua irmã a cair no golpe e depositar R$ 3.344 para os criminosos.

Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação

O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.

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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

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