STJ invalida citação via WhatsApp entendendo que oficial não atestou identidade do réu

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Foi invalidada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma citação pessoal feita por WhatsApp, e todos os atos do processo que se sucederam, requerendo que sejam refeitos. O entendimento dos ministros foi de que o oficial de Justiça não adotou os procedimentos necessários para atestar com segurança a identidade do réu, que responde por violência doméstica. A informação é do UOL.

Na ação em questão, o réu, supostamente contatado pelo oficial de Justiça no Distrito Federal, não apresentou sua defesa. A Defensoria Pública, ao assumir o caso, pediu a anulação da citação pelo WhatsApp, alegando que a forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Após a analise do processo, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que por se tratar de denunciado em liberdade, não havia entrave para que o oficial de Justiça cumprisse a citação por intermédio do aplicativo. segundo ele, embora citação por WhatsApp seja polêmica, o STJ vem entendendo que ela é nula apenas quando verificado prejuízo para a defesa do acusado.

WhatsApp
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“A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas”, diz um trecho do voto.

“Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício”, conclui em outra parte.

Apesar do servidor responsável ter apresentado capturas de tela que supostamente comprovam as conversas com o acusado, o ministro compreendeu que não foram seguidos todos os cuidados necessários para atestar a identidade do réu.

Além do erro na citação, o relator concluiu que a nomeação da Defensoria Pública para defesa do réu precisava do consentimento deste, o que não aconteceu, lhe causando prejuízo concreto.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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