O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem utilizado a Linguagem Brasileira de Sinais (Libra) e o Whatsapp para solucionar casos. Na ação ajuizada por Myriam da Silva, de 69 anos, que pedia a interdição de sua mãe, Virgínia da Silva Siqueira, de 101 anos, o aplicativo de mensagens foi utilizado para fazer uma audiência, que encontrava dificuldades para ser realizada: a dificuldade de locomoção da idosa e a ida de peritos da Justiça até a casa dela, situada em área de risco.
Mantida a sentença da segunda turma do Tribunal Regional da 23ª Região (TRT23) que reconheceu justa causa para demissão de empregado que ofendeu a empresa em que trabalhava em grupo do WhatsApp.
Esse foi o entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por decisão unânime, condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outro membro do grupo no aplicativo de mensagens whatsapp em R$ 3 mil.
O Estadual de Trânsito (Detran-PB) mais uma vez está sendo vítima de um golpe espalhado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. E desta vez, os golpistas estão se passando por servidores do Órgão e pelo seu superintendente, Agamenon Vieira.
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) regulamentou a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para o envio de intimações, na Seção Judiciária estadual. Desde segunda-feira (4), o órgão já começou a intimar partes envolvidas nos processos por meio de uma mensagem de texto, o que substitui e agiliza a burocracia do envio do material físico.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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