Funcionário que ofende empresa em grupo do WhatsApp caracteriza justa causa

Data:

grupo do WhatsApp
Créditos: Mattia Marasco | iStock

Mantida a sentença da segunda turma do Tribunal Regional da 23ª Região (TRT23) que reconheceu justa causa para demissão de empregado que ofendeu a empresa em que trabalhava em grupo do WhatsApp.

Em 1º grau, a decisão declarou a legalidade da extinção contratual por justo motivo; o funcionário alegou que não teve a intenção de denegrir a imagem do empregador ao fazer uma crítica em grupo de WhatsApp falando sobre o atendimento realizado pela empresa, dizendo que foi “em tom de brincadeira, em seu momento de folga”.

Segundo os autos do processo, o trabalhador publicou no grupo em resposta à postagem de um colega de trabalho que discorria sobre uma promoção de rodízio de pizza oferecido pela empresa. A postagem dizia: “Esse rodízio é uma merda. so 2 horas … Pela demora q é a lanchonete. nao da de comer nem dois pedaço kkkk”.

O desembargador e relator Roberto Benatar, concluiu que o comportamento do funcionário denegriu a imagem da empresa com o comentário

“Registre-se que sua liberdade de expressão tem limites, sendo necessário ter prudência ao comentar conteúdo ali divulgado, mormente no que tange a assuntos profissionais.” Disse Benatar.

O relator levou em consideração o fato de que o grupo não era exclusivo de funcionários da empresa e assentou que o comentário depreciativo sobre a qualidade do serviço “revela clara ofensa à honra e à boa fama do empregador, rendendo ensejo à penalidade aplicada”.

Além da justa causa, também ficou mantida a condenação em litigância de má-fé imposta ao requerente, já que restou demonstrado que o autor orientou a testemunha a mentir a fim de corroborar a tese da petição inicial, tendo esta afirmado em interrogatório que “o autor chamou a depoente para testemunhar e vir dizer que o grupo era composto somente por funcionários, o que foi recusado pela depoente pois o grupo era aberto”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000272-85.2017.5.23.0081 – Ementa (inteiro teor disponível para download)

EMENTA

JUSTA CAUSA. ATO OFENSIVO À HONRA E À BOA FAMA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. A conduta obreira de publicar comentário depreciativo sobre a qualidade do serviço do réu em grupo criado em aplicativo de mensagens revela clara ofensa à honra e à boa fama do empregador, rendendo ensejo à rescisão contratual por justa causa.

(TRT23, PROCESSO N. 0000272-85.2017.5.23.0081 (RO) RECORRENTE: ROBSON LEANDRO MOLINA DOS SANTOS RECORRIDO: PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA. RELATOR: ROBERTO BENATAR. Data do julgamento: 28 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.