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Justa causa de trabalhadora que abandonou o emprego é mantida mesmo após revelação de gravidez

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias sem apresentar justificativas e só depois informou estar grávida. Com a decisão, a empregada não terá direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem à indenização substitutiva pela estabilidade gestacional.

Empregado que entrou com ação antes de formalizar demissão tem abandono de emprego confirmado

No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a intenção inequívoca de um empregado em não retornar ao...

Juiz afasta justa causa aplicada a empregado que estava preso

Para a configuração da justa causa por abandono de emprego prevista no artigo 482, I, da CLT, é imprescindível que, além da ausência ao...

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