Empregado que entrou com ação antes de formalizar demissão tem abandono de emprego confirmado

Data:

Empregado que entrou com ação antes de formalizar demissão tem abandono de emprego confirmado
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a intenção inequívoca de um empregado em não retornar ao trabalho pode ser usada para configurar abandono de emprego, mesmo quando não transcorrido o período previsto em lei. O acordão confirma nesse aspecto a decisão da Vara de trabalho de Ijuí, que autorizou o rompimento do contrato na modalidade de abandono em uma reclamatória aberta antes que o vínculo de emprego fosse formalmente desfeito.

Na ação trabalhista, o reclamante alegou ter sido despedido verbalmente, por justa causa, sem ter recebido nenhum valor por conta da dispensa. O ajuizamento do processo ocorreu 27 dias depois, antes mesmo que ele recebesse e juntasse aos autos comunicado da ré determinando seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização do abandono de emprego. O reclamante optou por não regressar ao trabalho, mesmo após receber a intimação.

A argumentação do trabalhador sustentou que a comunicação para retornar ao serviço seria um procedimento ardiloso da empresa, cuja finalidade estaria em desacreditá-lo. “Essa circunstância representa fato constitutivo do direito do trabalhador, razão pela qual, a despeito da distribuição da prova antes fixada, tal fato alegado deve ser provado pelo demandante”, esclarece o relator da ação, juiz convocado Carlos Henrique Selbach.

Na tentativa de provar essa relação, todavia, foram apresentadas provas que mostraram inconsistência nas declarações do trabalhador. Pesaram bastante suas afirmações como testemunha em outro processo, no qual ele negou a realização de tratamentos injustos pelo empregador. “Diante do manifesto desinteresse do autor em retornar ao trabalho, restou caracterizado o abandono de emprego, apesar do elemento objetivo para tal situação não ter se perfectibilizado antes da propositura da reclamação”, explica Selbach.

O abandono de emprego está previsto no art. 482, alínea i, da CLT, devendo subsistir conjuntamente dois elementos imprescindíveis para configurá-lo: o período de afastamento injustificado deve ser superior a trinta dias e a intenção/ânimo de o empregado romper o contrato de trabalho deve ser inequívoco, uma vez que na ausência de evidências nesse sentido será presumida sua vontade de continuidade da relação de emprego. Embora não perfectibilizado o elemento objetivo quando da abertura da ação, fica evidente a presença do elemento subjetivo no processo em discussão, configurado pelo interesse manifesto do demandante em não retornar ao trabalho.

Processo 0000181-83.2015.5.04.0601 (RO) – Acórdão

(Acórdão selecionado da edição nº 198 da Revista Eletrônica do TRT-RS)

Autoria: Álvaro Strube de Lima – Secom/TRT4
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. Para que reste caracterizada a justa causa por abandono de emprego, conforme previsto no art. 482, alínea i, da CLT, é de entendimento consolidado que devem subsistir conjuntamente dois elementos imprescindíveis: o período de afastamento injustificado deve ser superior a trinta dias e a intenção/ânimo de o empregado romper o contrato de trabalho deve ser inequívoco, em virtude da presunção que o favorece, da existência de vontade de continuidade da relação de emprego. Apesar de não perfectibilizado o requisito objetivo, o afastamento superior a trinta dias, inclusive, em razão da propositura da ação antes mesmo de decorrido tal lapso, a prova produzida evidenciou o total desinteresse do empregado na manutenção do vínculo, razão pela qual se autoriza a declaração do rompimento do contrato na modalidade do abandono de emprego. Recurso do autor não provido. (TRT4 – Processo 0000181-83.2015.5.04.0601 (RO). Data: 01/09/2016. Origem: Vara do Trabalho de Ijuí. Órgão julgador: 2a. Turma. Redator: Carlos Henrique Selbach. Participam: Tânia Rosa Maciel De Oliveira, Marcelo José Ferlin D Ambroso)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo