Anteontem (27/03/2020), o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), determinou o retorno do doleiro Dario Messer para a prisão...
A condenação em primeiro grau do ex-governador Sérgio Cabral, referente à Operação Eficiência, será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso de apelação em desfavor da decisão foi enviada na última terça-feira (24/03/2020) para revisão, a cargo do desembargador Paulo Espírito Santo.
A Primeira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Eike Batista. Na mesma sessão, o colegiado também negou pedidos de habeas corpus de Luiz Carlos Bezerra e do publicitário Francisco de Assis Netto, respectivamente, ex-assessor e ex-secretário estadual, durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral. As decisões foram proferidas na apreciação do mérito dos pedidos, que já haviam sido indeferidos liminarmente pelo TRF2. Os três acusados encontram-se presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal da capital fluminense. Eles foram denunciados por participação em esquema de corrupção no governo estadual que foi objeto das Operações Calicute e Eficiência. Essas duas ações da Polícia Federal são desdobramentos da Operação Lava-Jato.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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