TRF2 exclui atenuante que reduziu pena abaixo do mínimo legal

Data:

TRF2 exclui atenuante que reduziu pena abaixo do mínimo legal
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.

Tudo começou quando o acusado requereu sua inscrição perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA/RJ (unidade Duque de Caxias), apresentando diploma falso de Técnico em Mecânica, expedido pela Escola Técnica Estadual Henrique Lage, localizada em Niterói.

Ele confessou ao juízo o acontecido, esclarecendo a materialidade do crime e sua autoria, e acabou sendo condenado por ‘Uso de documento falso’, crime previsto no artigo 304 do Código Penal. “As provas dos autos demonstram indubitavelmente que o denunciado utilizou consciente e voluntariamente documentos falsos a fim de lograr o registro junto ao CREA/RJ, o que caracteriza a aptidão do falso perpetrado à aplicação de prejuízo ao bem jurídico fé pública”, pontuou o relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes.

Segundo o relator, a sentença reconheceu acertadamente a atenuante quanto à confissão do réu, que ocorreu de forma espontânea e integral, com base no caput do artigo 65 do Código Penal (CP), que prevê a confissão como circunstância que atenua a pena, mas há restrições. “A interpretação mais prudente do caput do art. 65 do CP refere-se aos casos em que a pena é sobrelevada do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria. Não cabe, portanto, sua aplicação quando passa, à segunda fase, a pena fixada no mínimo constante do tipo penal”, explicou o relator.

Sendo assim, “a sentença merece reforma, na segunda fase da dosimetria, a fim de que seja ajustada a pena, para excluir a redução aplicada abaixo do mínimo legal”.

Proc.: 0805853-36.2010.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA CORTE DE ORIGEM. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1 – Apresentação de diploma falso de Técnico em Mecânica expedido pela Escola Técnica Estadual Henrique Lage, com vistas a obter registro junto ao CREA/RJ. 2 – A materialidade do crime e sua autoria comprovadas, não pairando dúvidas em relação à existência de provas suficientes para a condenação do ora recorrente. 3- O Réu aceitou documentos de terceiro desconhecido, pagando por certificado de curso que jamais frequentou. 4- O reconhecimento de circunstâncias atenuantes genéricas não autorizam a diminuição da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão do verbete n. 231 da Súmula desta Corte. 5- Apelação provida. (TRF2 –  Proc.: 0805853-36.2010.4.02.5101 – Classe: APELAÇÃO CRIMINAL. Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão: 29/06/2016. Data de disponibilização: 11/07/2016. Relator ABEL GOMES)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo bloqueia acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC às plataformas de apostas online

O Ministério da Fazenda bloqueou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC às plataformas de apostas online, em cumprimento à decisão do STF que proíbe a utilização de recursos de programas sociais em jogos de azar. Além do bloqueio automático, o governo disponibiliza um sistema de autoexclusão, que já conta com mais de 925 mil usuários, embora especialistas apontem que a medida não impede apostas em plataformas clandestinas.

OpenAI lança GPT-5.6 com novos recursos de inteligência artificial e amplia debate sobre segurança e uso profissional

A OpenAI lançou o GPT-5.6, nova geração de inteligência artificial com versões voltadas para alto desempenho, uso cotidiano e menor custo. O lançamento foi precedido por discussões sobre segurança cibernética e veio acompanhado de novos recursos do ChatGPT, incluindo ferramentas de agente de IA capazes de executar tarefas em aplicativos conectados. A evolução da tecnologia amplia o debate sobre regulamentação, proteção de dados e responsabilidade no uso de sistemas inteligentes.

Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência

O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para publicidade de apostas online, obrigando anúncios de bets a exibirem alertas sobre riscos de dependência e proibindo campanhas que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou forma de enriquecimento. A regulamentação também restringe a atuação de influenciadores e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas em caso de descumprimento.

STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.