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Mantida ação penal contra ex-prefeito acusado de crime de responsabilidade em Pernambuco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 137924) por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Itaíba...

Ministros do STF aplicam jurisprudência que afasta necessidade de autorização prévia para julgamento de governador

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram provimento a duas ações que questionavam a necessidade de prévia...

É possível suspender prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que é possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral. Conforme os ministros, a suspensão se aplica na ação penal, não se implementando nos inquéritos e procedimentos investigatórios em curso no âmbito do Ministério Público, ficando excluídos também os casos em que haja réu preso. O Plenário ressalvou ainda possibilidade de o juiz, na instância de origem, determinar a produção de provas consideradas urgentes. A decisão se deu no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 966177, na sessão desta quarta-feira (7).

Ministro afasta validade de normas sobre autorização prévia para julgar governador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em três ações que questionavam a necessidade de autorização do Poder Legislativo estadual para se processar penalmente o governador. As decisões se deram nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 218, 4799 e 4806, ajuizadas, respectivamente, contra dispositivos das Constituições estaduais da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Sergipe.

Afastadas normas estaduais do Pará e Mato Grosso do Sul sobre autorização prévia para STJ julgar governador

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4781 e 4790 para invalidar normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra o governador nos crimes comuns. O ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia. As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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