Em acordo firmado na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, a empresa Sacomã Point Comércio de Alimentos, franqueada da rede de lanchonetes Habib’s, se comprometeu a indenizar um ajudante de cozinha no valor de R$ 600 mil. O homem perdeu parte da mão direita em acidente de trabalho, em dezembro de 2018. A ação de reparação foi ajuizada pedindo compensação por danos morais, estéticos e materiais.
A parte autora foi admitida a serviço da empregadora Empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com SEDE NA AV XXXXXXX.
EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLENCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conheceu do recurso de apelação cível interposto pelo trabalhador rural Edmilson do Carmo Souza, para reformar sentença da Justiça da comarca de Itumbiara, julgando procedente o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.
Foi deferido no ultimo dia 30/9, o pedido de uma indústria de tintas e vernizes para que a União restitua as contribuições previdenciárias recolhidas a maior em razão da elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da autora, nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Alberto Loverra.
Em decisão unânime a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou condenação de uma igreja ao pagamento de indenização a um pedreiro, por danos morais e materiais. O trabalhador ficou tetraplégico e perdeu a fala (afasia) após um acidente de trabalho. Ao confirmar parcialmente a sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, os magistrados reconheceram a culpa concorrente entre as partes, que não havia sido declarada em primeira instância.
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