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MPF move ACP para impedir que Marinha exija laudo sobre mamas e genitais de mulheres
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a postura da Marinha em exigir a apresentação de laudo, pelas mulheres aprovadas em seus concursos, que mencione o estado das mamas e genitais. Para a entidade, essa exigência é discriminatória.
Réu absolvido em ACP tem despesas processuais ressarcidas pelo Estado
A segunda câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso, determinando que o Estado ressarça um ex-vereador que arcou com custas e despesas processuais em ACP na qual foi absolvido em julgamento.
Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais
Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.
Laboratório Farmacêutico pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios
A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.
Vila Velha/ES: TRF determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla
“Há nos autos elementos suficientes que dão indícios de que as edificações erguidas verticalmente ao longo da orla marítima do Município de Vila Velha/ES têm ocasionado danos irreparáveis ao meio ambiente”. A partir dessa constatação, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que determinou à municipalidade que suspenda a concessão de licenças e/ou autorizações para empreendimentos na orla de Vila Velha, até que sejam apresentados ao Juízo, de maneira clara, os parâmetros concretos das limitações e dos critérios que serão utilizados pelo Município em relação a esses novos projetos, a fim de aferir a questão do sombreamento da faixa litorânea.
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