Vila Velha/ES: TRF determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla

Data:

Vila Velha/ES: TRF determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

“Há nos autos elementos suficientes que dão indícios de que as edificações erguidas verticalmente ao longo da orla marítima do Município de Vila Velha/ES têm ocasionado danos irreparáveis ao meio ambiente”. A partir dessa constatação, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que determinou à municipalidade que suspenda a concessão de licenças e/ou autorizações para empreendimentos na orla de Vila Velha, até que sejam apresentados ao Juízo, de maneira clara, os parâmetros concretos das limitações e dos critérios que serão utilizados pelo Município em relação a esses novos projetos, a fim de aferir a questão do sombreamento da faixa litorânea.

E era esse mesmo o objetivo da Ação Civil Pública: obrigar o Município a se abster de aprovar novos empreendimentos na orla, salvo quando comprovadamente não for promover qualquer sombreamento da praia até às 17 horas, no mínimo, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). A demanda foi motivada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), pela urbanização da região costeira de Vila Velha que se consolidou sem qualquer diagnóstico acerca dos respectivos impactos urbanos, o que culminou na construção de edifícios que acarretam o sombreamento precoce da faixa de areia ao longo do dia.

No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença revela-se ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A decisão se encontra adequada, fazendo incidir dentre os princípios do Direito Ambiental, os da precaução e da prevenção, visando a preservação ambiental da região afetada, para exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto no sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios na orla do Município de Vila Velha, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite, pendentes de aprovação”.

Em seu recurso, o Município chegou a sustentar que a decisão “implica indevida interferência do Judiciário no Poder Executivo Municipal, configurando medida frontalmente contrária ao princípio da separação dos poderes”. Entretanto, a forma como o MPF aborda a questão convenceu o juízo. “Tal medida demonstra que o Poder Judiciário não está se imiscuindo na seara do mérito administrativo, pelo contrário, deixou a cargo do Município de Vila Velha/ES a fixação dos critérios concretos para impedir o sombreamento da faixa litorânea, limitando-se a verificar sua efetividade e eficiência”, transcreveu o magistrado.

“Cuida-se de providência temporária e adequada, que permanecerá eficaz enquanto a municipalidade não demonstrar ao Juízo singular que está se utilizando dos parâmetros eficientes para impedir futuros danos ambientais, através de Estudo de Sombreamento da Praia”, finalizou Diefenthaeler.

Processo 0004475-79.2015.4.02.0000 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. DANOS AMBIENTAIS. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA MUNICIPALIDADE DE ESTUDOS RELACIONADOS AO IMPACTO NO SOMBREAMENTO DA PRAIA. SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇAS E/OU AUTORIZAÇÕES NOVOS EMPREENDIMENTOS ATÉ ESCLARECIMENTO DE CRITÉRIOS. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE QUANDO OMISSO ENTE DA FEDERAÇÃO NO EXERCÍCIO DE POLÍTICA PÚBLICA ESSENCIAL. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1-Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de Decisão que deferiu a liminar requerida pelo MPF que, entre outras questões, determinou no item “b” do decisum que o Agravante “suspenda a concessão de licenças e/ou autorizações de novos empreendimentos situados na orla do Município de Vila Velha, até que sejam apresentados a este Juízo, de maneira clara, os critérios que serão utilizados para aferir a questão relativa ao sombreamento da faixa litorânea.” 2- Esta Corte tem deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, justificaria a reforma pelo órgão ad quem, em Agravo de Instrumento. E, nesse contexto, a ilegalidade da decisão deve ficar clara e inequívoca, pois, do contrário, tudo deve ser resolvido ao final, no bojo da sentença e pode ser examinado pelo Tribunal competente, em grau de recurso. 3- In casu, não assiste razão ao Agravante, vez que a decisão agravada apreciou a questão com razoabilidade suficiente, não podendo ser caracterizada como teratológica, irrazoável, ilegal ou abusiva, pelo que não resta cabível sua substituição por outra decisão, ainda que prolatada por Órgão Colegiado. 4- Ao Poder Judiciário cabe apenas apreciar a legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pela Administração, a fim de que seja preservada a autonomia administrativa de órgãos públicos e mantido inviolável o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, insculpido no art. 2º da CRFB. Todavia, em situações excepcionais, como na hipótese, em que 1 o Ente da Federação mostra-se totalmente omisso no seu exercício de política pública essencial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Judiciário pode determinar a adoção de medidas assecuratórias do direito constitucionalmente essencial, sem que isso configure violação ao referido Princípio Constitucional. 5- Considerando a relevância na órbita do direito ambiental em que restou institucionalizado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF/88) e que há nos autos elementos suficientes que, a princípio, dão indícios de que as edificações erguidas verticalmente ao longo da orla marítima do Município de Vila Velha/ES tem ocasionado danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio público da União, à evidência, o excessivo sombreamento da praia, impõe-se a manutenção das medidas adotadas pelo Juízo de Origem com o deferimento da liminar em face do ora Agravante. 6- A decisão se encontra adequada, fazendo incidir dentre os princípios de direito ambiental, os da precaução e da prevenção, visando a preservação ambiental da região então afetada, para exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto no sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios na orla do Município de Vila Velha, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite, pendentes de aprovação. Também, ato contínuo, a decisão, revelando-se ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que deve se dar em benefício do meio ambiente, determinou a suspensão da concessão de licenças e/ou autorizações de novos empreendimentos situados naquela orla marítima até que sejam apresentados ao Juízo, de maneira clara, os critérios que serão utilizados para aferir a questão relativa ao sombreamento da faixa litorânea. 7- Agravo de Instrumento improvido. (TRF2 – Processo 0004475-79.2015.4.02.0000 – Classe: Agravo de Instrumento – Agravos – Recursos – Processo Cível e do Trabalho Órgão julgador: 8ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 15/04/2016. Data de disponibilização 20/04/2016. Relator: GUILHERME DIEFENTHAELER)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo