Tag: acúmulo de funções
Motorista de coletivo que também atuava como cobrador tem reconhecido o acúmulo de funções
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o adicional por acúmulo de funções a um motorista de transporte coletivo que também realizava atividade de cobrador. A decisão se deu em recurso do motorista, para modificar sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que havia negado o pedido.
TST nega acúmulo de funções de motorista por ajudar na descarga de caminhão
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso da Expresso São Miguel Ltda., sediada em São Leopoldo (RS), contra sua condenação ao pagamento de adicional a um motorista por acúmulo de funções. O trabalhador alegava que, além de motorista, atuava como ajudante. O colegiado entendeu que as tarefas são compatíveis entre si.
Recepcionista não acumula funções por pagar contas e agendar consultas
Um recepcionista que agenda consultas e paga fornecedores não está acumulando funções. É o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
Policial federal exercerá função durante mandato de vereador
O juiz da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) permitiu que um policial federal exerça suas funções durante seu mandato de vereador. Para ele, se houver compatibilidade de horários, a Constituição permite o acúmulo de funções. Assim, anulou os efeitos de uma circular do Departamento de Polícia Federal que exigia que o profissional escolhesse entre a função que ocupa na e o cargo eletivo.
TRT-4 condena empresa a indenizar trabalhador que não recebeu uniforme
A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa a indenizar seu empregado, que não recebeu uniforme para trabalhar e utilizava usar roupas do cotidiano não adequadas às suas funções.
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Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões
A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.
STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.
A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.
STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias
A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS
A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.
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