Recepcionista não acumula funções por pagar contas e agendar consultas

Data:

TRT4 entendeu que atividades desempenhadas são compatíveis

Um recepcionista que agenda consultas e paga fornecedores não está acumulando funções. É o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).

Associação indenizará secretária
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Com a decisão, o colegiado julgou improcedente recurso de funcionária contratada para trabalhar em consultório médico.

O desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator da ação, afirmou que o acúmulo de funções ficaria caracterizado se houvesse acréscimo de atividades que representassem maior responsabilidade ou exigissem conhecimento técnico específico.

Entretanto, agendar consultas e pagar fornecedores eram parte da rotina de trabalho da autora da ação desde que ela foi contratada.

"Assim, tenho que as atividades desempenhadas são consideradas compatíveis entre si e com a condição pessoal da reclamante, estando, pois, dentro dos limites do contrato de trabalho firmado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 456 da CLT", disse o magistrado.

O tribunal também julgou improcedente solicitação para que a funcionária recebesse adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento é de que ela não tinha contato direto com curativos ou assepsia de pacientes, já que no próprio consultório havia uma técnica de enfermagem responsável pelas atividades.

Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo - 0021225-72.2016.5.04.0004
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Saiba mais:

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.