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Extinta ADI que questionava dispositivo do antigo CPC
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5110, por perda de objeto. Os atos normativos questionados na ação foram revogados pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Lei sobre armamento de agentes de trânsito é julgada inconstitucional
Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.015172-2, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, em desfavor da Câmara Municipal, no objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Promulgada 443/2016, o qual autorizou o Executivo a fornecer armamento não letal e equipamentos de segurança aos Agentes de Trânsito. Segundo a ADI, a inconstitucionalidade formal existiria diante da alegada usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre Regime Jurídico de Servidor Público.
ADI questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licença-maternidade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da...
Norma que permite livre nomeação para cargos em comissão na Secretaria de Fazenda do ES é alvo de ADI
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5611), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),...
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