Norma que permite livre nomeação para cargos em comissão na Secretaria de Fazenda do ES é alvo de ADI

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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5611), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que estabeleceu como de livre nomeação e exoneração os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo.

A Lei Complementar nº 832, publicada em 25 de agosto, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual.

A lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual. Para a CSPB, ao revogar esses dispositivos para o conteúdo normativo da Lei Complementar 832/16, com a anuência da Assembleia Legislativa, o governo colocou o Espírito Santo em situação jurídico-política inconstitucional.

“Por esta lei complementar, o ordenamento jurídico-administrativo do Espírito Santo recebeu norma em desacordo com as Constituições do Estado e da República, autorizando que profissionais estranhos ao Grupo TAF e sem qualquer vinculação com a carreira de estado de Auditor Fiscal da Receita Estadual possam ocupar, por livre nomeação, os cargos em comissão previstos na Lei Complementar nº 225/2002”, argumenta a entidade.

A CSPB afirma que a intenção do governador do estado, Paulo Hartung, é de desmonte das prerrogativas dos auditores fiscais da Receita Estadual para acomodar, nas funções típicas da Administração Tributária, profissionais estranhos às rotinas, atribuições e qualificações próprias dos auditores da Receita Estadual. Alega que por se tratar de atividade estatal responsável pela arrecadação dos tributos e pela fiscalização das obrigações tributárias, sua execução é atribuída a carreiras que ostentam condições especiais e que se constituem em carreiras de Estado.

“Ingerência política não combina com a atividade técnica – orientada, sempre, pelo princípio da legalidade – desempenhada pela Administração Tributária. E é exatamente este risco que se agiganta quando uma pretensão normativa com esta – inconstitucional – recebe apoio acrítico da Assembleia Legislativa. A iniciativa legislativa do governador e seu acatamento incontinente pelo Legislativo estadual, numa conduta que depõe contra aquela Casa, lançam sobre a atual administração do estado uma vergonhosa sombra de inconstitucionalidade”, conclui a CSPB.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, e requer que a norma seja declarada inconstitucional. A ação foi distribuída ao ministro decano, Celso de Mello.

VP/CR

Processos relacionados
ADI 5611

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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