Tag: adjudicação compulsória
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
Adjudicação compulsória: instrumento de regularização dominial em favor do promitente comprador
Por mais que o mercado imobiliário ainda seja objeto de grande informalidade pela população brasileira na prática, é preciso destacar que a aquisição de qualquer direito real imobiliário pressupõe a observância de rígidas formalidades. Isto é, além da forma pública essencial ao ato quanto o imóvel for avaliado acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil[1]), a legislação brasileira é muito clara ao prever que só haverá a aquisição de tais direitos quando operado o registro do título no Registro de Imóveis competente, conforme determinam os artigos 1.227[2] e 1.245[3] do Código Civil.
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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