Tag: advocacia

Artigos exclusivos

Congresso Advocacia 4.0 by Juristas Academy iniciou hoje (20)

A Juristas Academy, Advogado de Startups Academy e a Agência Mudei o Rumo, realizam, no período de 20 a 22 e de 27 a 29 de setembro, a segunda edição do "Congresso Advocacia 4.0". Coordenado pelos juristas Wilson Furtado Roberto, Reille Gomes, Juliana Grubba, Marcílio Guedes Drummond e Fábio Matsuda, o evento, on-line e gratuito, tem como tema "Tendências e Recursos Tecnológicos na Advocacia" e é uma oportunidade imperdível para conhecer os avanços e inovações da advocacia.

Modelo – Contrato de Parceria entre Escritórios de Advocacia ou Advogados

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a PARCERIA para desenvolvimento da ATIVIDADE ADVOCATICIA, sem qualquer espécie de vínculo empregatício.

Advogado leva bebê para sessão do STJ e diz não desperdiçar a chance de estar com o filho

Na última quinta-feira (18), o advogado Felipe Cavallazzi compareceu à sessão de julgamentos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhado do filho Lorenzo, de 1 ano e dez meses. A presença do bebê levou o ministro Mauro Campbell, presidente do colegiado, a antecipar o julgamento que o advogado aguardava presencialmente.

Modelo de Contrato de Associação com Advogado

1.Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação  dos serviços profissionais, bem como a organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.

Justiça proíbe OAB de cobrar anuidade de escritório de Ubatuba/SP

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Caraguatatuba/SP desautorizou o recolhimento de anuidade de um escritório de advocacia de Ubatuba/SP, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB/SP), e determinou a devolução dos valores recolhidos entre 2016 e 2019.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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