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Artigos exclusivos

Valorização das prerrogativas da advocacia

Na noite da última quinta-feira (13 de maio) um advogado foi preso em flagrante, na sede do 103° Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo (Itaquera/COHAB II), apenas e tão somente por ter seguido os ditames constitucionais do direito ao silêncio e da não autoincriminação (Art. 5°, LXIII) ao orientar sua cliente a não fornecer a senha de seu aparelho celular à polícia.

As dificuldades dos advogados idosos na pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

A pandemia do COVID-19 impôs dificuldades ao cotidiano da advocacia brasileira e as consequências transcenderam o impacto sanitário haja vista que o reflexo do vírus ocasionou mudanças econômicas, sociais, laborais e, inclusive, à própria rotina dos escritórios e aos advogados autônomos.

O resgate do advogado como agente público

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, caracteriza claramente o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Isso significa que o profissional também é um agente público, assim como juízes e promotores. Sua atuação, portanto, é fundamental para o equilíbrio entre os direitos e deveres entre os cidadãos e nas relações destes com o Estado.

Modelo híbrido de trabalho na advocacia: como mesclar o home office e o trabalho presencial

Um ano depois do início da pandemia, o home office na advocacia tornou-se um caminho quase sem volta. Afinal, nem todos os escritórios estão dispostos a renunciar o espaço físico e o trabalho presencial. Como forma de conciliar os interesses profissionais, questões financeiras e o desafio de manter o time produtivo, o modelo híbrido de trabalho na advocacia se transformou em uma tendência, além de uma questão para sócios e advogados de diversas bancas.

OAB/SP e a pandemia: censo 2020, eleições não digitais e outros despautérios

A pandemia decorrente do COVID-19 trouxe impactos profundos para a advocacia bandeirante já nos primeiros meses de 2020. A suspensão dos prazos processuais, tanto para os processos físicos quanto digitais, as salas dos advogados temporariamente fechadas, expediente judicial essencialmente remoto, bem como audiências e demais providências, visitas aos presos suspensas e outras alterações do cotidiano laboral se somatizaram aos problemas econômicos, sociais e sanitários que acometeram a população brasileira desde março de 2020.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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