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Ex-companheiro deve indenizar mulher por agressões físicas e verbais

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard condenou A.L.T.S. a pagar à reclamante L.M.S. a pagar quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais e a restituir o valor de R$ 1.610,00 (um mil e seiscentos e dez reais) por danos materiais...

Erro em bilhete de passagem aérea gera indenização a consumidora

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente o pedido contido no Processo n° 0000655-82.2016.8.01.0009, para que F. T. Ltda. indenize A.C.D.O. por danos morais no valor de R$ 5 mil, e também por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n° 5.871 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 130 e 131) do Diário da Justiça Eletrônico.

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