1. Sinalização Insuficiente ou Não Visível: Alego que a sinalização indicativa de proibição de estacionamento estava insuficiente ou obstruída, tornando-se não visível no momento da infração. Anexo fotos do local que demonstram a ausência de sinalização clara ou sua obstrução por objetos, vegetação ou danificação.
A Quinta Câmara Criminal do TJSC manteve decisão da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul que condenou acusado responsável por, de forma voluntária e consciente, em inequívoca intenção de praticar ato ilícito, vender a terceiro, como se fosse sua, uma vaca pertencente a seu cunhado.
O comportamento de uma cidadã de correr para dentro de uma boate para comunicar a aproximação da Polícia Militar foi decisivo para a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmar, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, na cidade de Itapema, em Santa Catarina (SC).
Um motorista de aplicativo foi condenado pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital catarinense à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio qualificada.
A juíza de direito Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a um homem que foi incluído por equívoco em um processo judicial.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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