A comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos, gêmeos de cinco anos, após a separação do casal. Esta decisão foi destacada na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.
A AUTORA e o RÉU casaram-se em [DATA], sob o regime de [REGIME DE BENS], conforme Certidão de Casamento anexa. Dessa união nasceu [NOME DO FILHO DO CASAL], em [DATA], conforme certidão de nascimento anexa.
1. DISTRATAR o Contrato de União Estável firmado em [Data do Contrato de União Estável], o qual fica rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus ou obrigações futuras para ambas as partes, exceto quanto à fixação de alimentos para os filhos e divisão de bens, conforme cláusulas seguintes.
As partes conviveram em união estável desde [Data de Início da União Estável] até [Data de Término da União Estável], conforme reconhecido no Contrato de União Estável firmado em [Data do Contrato de União Estável].
O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”).
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