Tag: aluguel
Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação
A parte exequente é credora da parte executada na quantia de R$ XXXX,XX (valor por extenso), fundada em um título de crédito certo, líquido e exigível, em anexo, qual seja contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX (valor por extenso), conforme a seguinte discriminação:
Para TRF4 aluguel de imóvel urbano não impede aposentadoria rural pelo INSS
A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague aposentadoria rural por idade a um agricultor de 67 anos, morador de Protásio Alves (RS), mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu não haver qualquer comprovação nos autos do processo de que o labor rural desempenhado pelo segurado não era indispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante.
Ex-BBB Maíra Cardi é processada por dívida de aluguel
A ex-BBB, Maíra Cardi está sendo processada por dívidas de aluguel. No processo, que corre na 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a influenciadora digital, está sendo cobrada pela empresa Araguaia Empreendimentos, por aluguéis e reparos em um imóvel. Maíra é casada com Arthur Aguiar, participante do Big Brother Brasil 22, programa que revelou a life coach.
Modelo – Ação de Cobrança – Contrato de Locação – Locação de Imóvel – Locatário – Falta de Pagamento de Encargos
Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês, vigência de , a contar de .As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .
Modelo Inicial – Ação de Cobrança – Verbas Trabalhistas – Servidor Comissionado do Município – Secretário Municipal de Educação – Direito a Cesta Básica,...
A Requerente exerceu o cargo de Secretária Municipal de Educação na cidade de Itaí/SP, nomeada 05 de março de 2001 que se estendeu até 30 de dezembro de 2008 e novamente em 16 de abril de 2018 sendo exonerada em 05 de agosto de 2019, conforme Portarias nº 085/2001 e 061/18 em anexa.A Autora exerceu suas atividades com presteza e zelo, conforme prevê a Lei Complementar nº 117/2009 (documento em anexo) desde o início de sua nomeação até sua exoneração ocorridas em 30/12/2008 e 05/08/2019 (documentos em anexo).Ocorre, que a Requerente jamais recebeu corretamente o décimo terceiro, férias e cesta básica.
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