Tag: ameaças de morte
No Acre, homem é condenado por estupro contra a esposa
O Juízo da Vara Criminal de Capixaba (AC) condenou um homem pelo estupro de sua esposa. Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e nessa época, eles ainda tinham uma relação de marido e mulher, que durava nove meses. Por ter espancado, ameaçado de morte e obrigado a esposa a ter relações sexuais, ele deve cumprir 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
15 integrantes de facção criminosa são condenados a 209 anos de prisão em Navegantes
O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, condenou 15 réus acusados de integrar facção criminosa a penas que, somadas, atingem 209 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, invasão de terras municipais e implantação de loteamento irregular, além de crimes ambientais e extorsão. Todos os delitos foram praticados entre os anos de 2014 e 2015.
Mulher consegue reintegração de posse para reaver imóvel ocupado pelo ex-namorado
A 3ª Câmara Civil do TJ estabeleceu o prazo de 15 dias para que um homem desocupe apartamento da ex-namorada, na comarca de Palhoça,...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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