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Mulher recorre à Justiça para não perder contato com macaco-prego que criava em sua casa

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou decisão da comarca de Joinville que proíbe uma mulher de participar da perícia de um macaco-prego apreendido em sua posse.

Homem sofre condenação por agredir cadela com cano de PVC

Um homem foi condenado por abuso e maus-tratos contra animal doméstico na comarca de Lauro Müller. A sentença é da juíza de direito Maria Augusta Tonioli. De acordo com a denúncia, no mês de março do ano de 2016 ele teria golpeado uma cadela com um cano de PVC e ferido o animal na pata traseira.

Projeto de Lei aprovado pelo Senado estabelece que animal não é "coisa"

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira um Projeto de Lei que cria o regime jurídico especial para os animais. O texto aprovado prevê que os animais não poderão mais ser considerados "coisas". Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

Veterinário pagará indenização por danos a dono de cachorro

A sentença que condenou um veterinário ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, ao dono de um cachorro que morreu sob responsabilidade do profissional, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

STJ garante direito de visitação a animal de estimação

A 4ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP que fixou o regime de visitação a animal de estimação por ex-companheiro após a dissolução da união estável. A corte considerou que tal regulamentação é possível por entender que, apesar de os animais se enquadrarem na categoria de bens semoventes (possuem movimento próprio e são passíveis de propriedade e posse), não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, já que estabelecem relações afetivas com seres humanos.

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Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é filho(a) de um cidadão português ou tem um avô ou avó português, pode ter direito à nacionalidade por atribuição. Para netos, além da descendência, é necessário demonstrar uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que pode incluir conhecimento da língua portuguesa e visitas regulares ao país.

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