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Entidade questiona consulta pública do Ministério da Saúde sobre vacinação de crianças

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), órgão ligado ao Ministério da Saúde, que determinou a realização, entre 23/12 e 2/1/2022, de consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 929), a entidade também contesta "omissão inconstitucional" da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.

Justiça Federal confirma restrição à publicidade de produtos para lactantes e crianças de primeira infância

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento à apelação da União e reformou sentença que havia autorizado a retirada das restrições de publicidade de alimentos e produtos para lactantes e crianças de primeira infância, previstas na Lei 11.265/2006. O colegiado destacou que a legislação não ofende a Constituição Federal e visa à proteção do consumidor.

TRF3 determina fornecimento pela união de medicamentos ainda sem registro na Anvisa à criança com câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União forneça, imediatamente, os medicamentos Unituxin (dinutiximab) e Sargramostim (Leukine), ainda sem registro na Anvisa a uma criança portadora de Neuroblastoma, um tipo de câncer. Para o colegiado, a paciente comprovou a necessidade do tratamento e não ter recursos financeiros para arcar com o custo.

Desembargadora mantém fornecimento de medicamento à base de Canabidiol para criança com autismo

Foi mantida liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos com transtorno do espectro autista. A decisão foi da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Justiça do RN condena homem que comercializava medicamento para fim abortivo

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem, a pouco mais de sete anos de reclusão, pela comercialização de um medicamento com fins abortivos, no período compreendido entre julho de 2010 e dezembro de 2012.

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