Entidade questiona consulta pública do Ministério da Saúde sobre vacinação de crianças

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TJ-SP decide que pais não podem deixar de vacinar filhos por questões ideológicas
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), ato da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), órgão ligado ao Ministério da Saúde, que determinou a realização, entre 23/12 e 2/1/2022, de consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de cinco a 11 anos de idade. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 929), a entidade também contesta “omissão inconstitucional” da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.

Covid-19
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Segundo a Confederação, não é cabível que depois de mais de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o Poder Executivo pretenda adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito.

A CNTM argumenta que a obrigatoriedade de vacinação das crianças e dos adolescentes deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia, tendo em vista que, além do imperativo de solidariedade social, o grupo dessa faixa etária é vetor da doença, “fator ainda mais agravante à população, considerando-se o momento de iminente retorno às aulas presenciais”.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro - DPRJ
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Com essas razões, a confederação pede que o Supremo declare a nulidade da Consulta Pública Secovid/MS 1/2021 e de todos os atos decorrentes e que determine à União que torne obrigatória a vacina de crianças e adolescentes, incluindo-a, com urgência, no Plano Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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