Modelo de Procuração
OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo),...
A senadora sul-mato-grossensense, do PSL, Soraya Thronicke, participou do 17º Encontro Convergência, com tabeliães de todo o Brasil, em Gramado (RS). Ela tem acompanhado e defendido no Senado projetos que interessam diretamente aos Cartórios Extrajudiciais de todo o país que são, a seu ver, a solução para desjudicializar a justiça brasileira...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
................................ (qualificação), portadora do CPF/MF sob nº ...., e Cédula de...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
............................ (qualificação), inscrita na Cédula de Identidade/RG nº .... e...
A 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz não deve modificar, de ofício, os honorários por êxito em ação de inventário utilizando como argumento a tutela do melhor interesse do menor. Eles haviam sido estabelecidos em livre pactuação entre os advogados e a inventariante em 20% sobre o montante partilhável, e o colegiado reconheceu a validade dessa cláusula contratual.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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