STJ entende que interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários

Data:

honorários
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz não deve modificar, de ofício, os honorários por êxito em ação de inventário utilizando como argumento a tutela do melhor interesse do menor. Eles haviam sido estabelecidos em livre pactuação entre os advogados e a inventariante em 20% sobre o montante partilhável, e o colegiado reconheceu a validade dessa cláusula contratual.

A herança do menor era estimada em R$ 300 mil e passou para R$ 1,47 milhão com o trabalho dos advogados. O aumento alterou o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil. De ofício, o juiz de primeira instância reduziu as verbas de 20% para 10% para proteger os interesses do herdeiro, o que foi mantido pelo TJ-ES.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que não houve prejuízo ao menor, mas, sim, acréscimo patrimonial substancial. Ela lembrou o Código Civil (parágrafo único do artigo 1.691) para dizer que “em regra, não há que se falar em possibilidade de reconhecimento de nulidade de cláusulas ou contratos que digam respeito a esses temas”.

Ela acrescentou que a contratação de advogado para o inventário é ato de simples administração e de gestão do patrimônio, dispensando necessidade de prévia autorização judicial.

Nancy destacou que a cláusula de honorários por êxito foi mais benéfica ao menor, pois dispensou o pagamento de honorários pro labore, condicionando a remuneração dos advogados a um evento futuro e incerto, o que faz pressupor que os advogados se empenhariam mais para obter um resultado favorável.

Diante dos fatos, entendeu ser inadmissível invalidar ofício os termos pactuados, especialmente porque a atividade dos advogados resultou em acréscimo substancial de patrimônio: “A remuneração compreende também o patrocínio de outros processos judiciais que se relacionavam com a herança, todos reconhecidamente realizados com zelo, comprometimento e qualidade, atendendo integralmente ao melhor interesse do menor”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.694.350

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo