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Tribunal confirma demissão de servidor público que faltou 16 vezes ao trabalho sem justificativa

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, negou recurso de apelação e manteve decisão de primeira instância para confirmar a exoneração de um técnico de enfermagem do município de Criciúma, em Santa Catarina (SC).

Tribunal não aceita afirmação de consumo próprio para réu flagrado com 18 kg de maconha

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 kg de maconha dentro do automóvel. O fato ocorreu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC), no dia 31 de maio de 2022.

Prazo prescricional para trabalhador exposto a pesticida sem proteção inicia a contagem da data em que tomou conhecimento de possível contaminação

Um agente de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) teve reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito a indenização a título de danos morais, por ter desempenhado seu trabalho com a manipulação de pesticida do tipo Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e sem devido treinamento.

Simples afirmação de insuficiência de recursos autoriza gratuidade da justiça

Um servidor público da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) obteve o benefício da justiça gratuita. Ele apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pugnando pela anulação da decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (ou melhor, sem verificar o que foi pedido) pois não tinha recolhido as custas processuais.

Militar com esquizofrenia licenciado indevidamente deve ser reformado e indenizado a título de danos morais

Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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