Tribunal confirma demissão de servidor público que faltou 16 vezes ao trabalho sem justificativa

Data:

Direito à remoção de servidora pública
Créditos: seb_ra / iStock

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, negou recurso de apelação e manteve decisão de primeira instância para confirmar a exoneração de um técnico de enfermagem do município de Criciúma, em Santa Catarina (SC).

O servidor público foi exonerado depois de processo administrativo disciplinar (PAD) no qual, em seu recurso, pleiteava a declaração de nulidade, reintegração ao cargo e indenização a título de danos morais.

De acordo com os autos, o servidor público pediu a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) sob a afirmação de abuso de poder e irregularidades. Disse que foi vítima de perseguição e que a punição teve caráter vingativo. Na análise do processo administrativo foi registrada uma única irregularidade, quanto a oitiva de servidores.

Entretanto, as atas de depoimentos foram apensadas, a parte autora teve a oportunidade de impugná-las e postular a reinquirição dos servidores públicos, o que não o fez. Além disso, a decisão de primeiro grau ressalta que “mesmo que desconsideradas tais oitivas, o resultado do PAD não seria modificado, uma vez que a penalidade de exoneração é fundamentada em vários outros elementos”.

O acórdão destaca que o artigo na lei municipal que disciplina o assunto é impositivo e determina a aplicação da sanção de demissão para três, das quatro, condutas imputadas ao servidor. A exoneração da parte autora se deu por força da prática das seguintes condutas: não ser assíduo e pontual ao serviço, proceder de forma desidiosa, não tratar com urbanidade as pessoas e não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Na decisão, o desembargador também destaca que “o demandante reconhece que faltou de maneira injustificada apenas 16 vezes. Tal fato é suficiente para caracterizar a sua inassiduidade constante, capaz de justificar, por si só, a pena de demissão”.

Sublinha também que, os depoimentos colhidos na via administrativa são contundentes em demonstrar que o requerente cometeu as transgressões a ele imputadas, não havendo provas de que a penalização decorreu de uma perseguição ao autor. Desta forma, a decisão foi mantida pelo colegiado.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação n. 5010737-73.2020.8.24.0020/SC – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

SERVIDOR MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU DE PROVA DE QUE HOUVE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. TRANSGRESSÕES DEMONSTRADAS.  RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5010737-73.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-01-2023).

servidor público
Créditos: rclassenlayouts / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo