Empresas de viagens de carro por aplicativo devem indenizar motoristas que tiverem o veículo roubado em serviço. Foi o que decidiu neste mês a 5ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o caso de um condutor que, além de ter o veículo levado por assaltantes, só encontrou seu carro já em situação de perda total, após os criminosos se envolverem em um acidente.
Motoristas de aplicativos de transporte exercem seu direito à livre iniciativa e à livre concorrência. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (8/5), a corte julgou inconstitucional uma lei de Fortaleza (CE) que proibia o exercício da profissão na cidade.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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