Aplicativos de transporte exercem direito à livre iniciativa, decide STF

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Corte julgou inconstitucional lei que proibia o exercício da profissão de motorista de aplicativo

Motoristas de aplicativos de transporte exercem seu direito à livre iniciativa e à livre concorrência. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (8/5), a corte julgou inconstitucional uma lei de Fortaleza (CE) que proibia o exercício da profissão na cidade.

Juiz da JT de Minas reconhece vínculo entre Uber e motorista que atendia pelo aplicativo
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock, Inc.

A decisão tem efeito também no Recurso Extraordinário (RE) 1054110. O RE analisa acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A corte paulista declarou a inconstitucionalidade de uma lei similar na capital paulista. O município teve provimento negado no STF, com repercussão geral reconhecida.

De acordo com o relator do caso cearense na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ministro Luiz Fux, leis que restrinjam o uso de carros particulares para viagens remuneradas por aplicativo violam os princípios da livre concorrência, da liberdade profissional e da proteção ao consumidor.

Saiba mais:

O relator do RE 1054110, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o entendimento do colega. Ainda segundo Fux, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) já garantem o direito de operação desses serviços.

O julgamento foi retomado na quarta-feira após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu os relatores em ambos os processos. Em seu voto, o ministro citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Levantamento do Cade vê como positiva a atuação de novos agentes no ramo de transporte individual de pessoas.

Sobre o caso

O caso chegou ao STF por meio da ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 0.553/2016 de Fortaleza (CE), que instituía multa de R$ 1.400 aos condutores de veículos de aplicativo. O julgamento tem repercussão também contra uma proibição similar do município de São Paulo, cassada pelo TJ estadual.

A previsão é que o Supremo fixe a tese de repercussão geral sobre o tema nesta quinta-feira (9/5), criando parâmetros o julgamento de casos semelhantes na Justiça.

Empresas semelhantes

Outras empresas de transporte de passageiros também comemoraram a decisão do STF. Em nota, a Buser, uma startup brasileira para fretamento de coletivos entre cidades e estados disse esperar que o Supremo se pronuncie em breve sobre seu próprio modelo de negócio, que enfrenta ações similares na Justiça.

“Essa decisão vai ao encontro dos anseios da sociedade por serviços melhores. Já adotamos as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir o funcionamento de nosso empreendimento – ADPF 574. Dentro de uma economia de mercado e livre competição, há espaço para todas as empresas atuarem”, diz a nota.

Clique aqui e aqui para ler os processos.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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