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Modelo Inicial – Violação de Direitos Autorais – Arte Plástica – Indenização Por Danos Morais e Materiais

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual.A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal.Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Espólio de Sivuca ganha indenização por danos morais por utilização indevida da obra do artista

A empresa Vianapole Designe e Comunicação Ltda. foi condenada pela 1ª Câmara Cível do TJPB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao espólio de Sivuca, artista paraibano, representado por sua ex-esposa, na Apelação Criminal nº 0005172-62.2008.815.2001.

Artista ganha indenização por reprodução não autorizada de desenhos artísticos do alfabeto Libras

À luz da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), a 3ª Turma do STJ reconheceu o prejuízo moral e patrimonial sofrido por um artista...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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