Espólio de Sivuca ganha indenização por danos morais por utilização indevida da obra do artista

Data:

sivuca
Sivuca – Créditos: Reprodução | Youtube

A empresa Vianapole Designe e Comunicação Ltda. foi condenada pela 1ª Câmara Cível do TJPB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao espólio de Sivuca, artista paraibano, representado por sua ex-esposa, na Apelação Criminal nº 0005172-62.2008.815.2001.

O recurso foi interposto pelo espólio contra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou apenas que a empresa se abstivesse de utilizar a obra de Sivuca sem a devida autorização, afastando a pretensão de indenização por danos morais. Na apelação, o espólio alegou que o dano causado ao direito de imagem ou o uso indevido do nome de outrem é presumido e não precisa de comprovação do real prejuízo.

Sivuca, ao falecer, deixou como suas beneficiárias sua filha e sua ex-exposa, ficando cada uma com 50% do acervo produzido pelo músico. Sua filha, porém, idealizou o “Projeto Sivuca – Maestro da Sanfona Brasileira”, e a empresa processada tinha a incumbência de administrar o projeto. O projeto envolveu, inclusive, captação de recursos financeiros após autorização do Ministério da Cultura. Entretanto, não havia qualquer autorização do Espólio e, consequentemente, da inventariante, dona de 50% da obra.

Ao contestar as alegações, a empresa afirmou que estava atuando de forma legal na administração do projeto, já que foi procurada pela filha única de Sivuca e que não sabia da existência de um inventário em trâmite. Afirmou, por fim, que nenhum valor foi captado e projeto foi arquivado no Ministério da Cultura.

Espólio de Sivuca
Créditos: Avosb | iStock

No julgamento do TJPB, o desembargador afirmou que culpa da empresa é incontestável, pois não se informou, bem buscou autorização da totalidade dos detentores dos direitos autorais, objeto principal do projeto. Para o magistrado, mesmo diante do fracasso do projeto, houve abalo extrapatrimonial indenizável, “pela flagrante angústia, insegurança e frustração causados a quem deveria ao menos prestar consentimento”.

E completou: “nessa perspectiva, tenho que a utilização de material artístico do maestro Sivuca, sem autorização do seu espólio, a quem competia proceder ao consentimento de uso, fere, frontalmente, o direito moral de assegurar a integridade da obra, cabendo, por conseguinte, a fixação de indenização por abalo extrapatrimonial”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo