Espólio de Sivuca ganha indenização por danos morais por utilização indevida da obra do artista

Data:

sivuca
Sivuca – Créditos: Reprodução | Youtube

A empresa Vianapole Designe e Comunicação Ltda. foi condenada pela 1ª Câmara Cível do TJPB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil ao espólio de Sivuca, artista paraibano, representado por sua ex-esposa, na Apelação Criminal nº 0005172-62.2008.815.2001.

O recurso foi interposto pelo espólio contra a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou apenas que a empresa se abstivesse de utilizar a obra de Sivuca sem a devida autorização, afastando a pretensão de indenização por danos morais. Na apelação, o espólio alegou que o dano causado ao direito de imagem ou o uso indevido do nome de outrem é presumido e não precisa de comprovação do real prejuízo.

Sivuca, ao falecer, deixou como suas beneficiárias sua filha e sua ex-exposa, ficando cada uma com 50% do acervo produzido pelo músico. Sua filha, porém, idealizou o “Projeto Sivuca – Maestro da Sanfona Brasileira”, e a empresa processada tinha a incumbência de administrar o projeto. O projeto envolveu, inclusive, captação de recursos financeiros após autorização do Ministério da Cultura. Entretanto, não havia qualquer autorização do Espólio e, consequentemente, da inventariante, dona de 50% da obra.

Ao contestar as alegações, a empresa afirmou que estava atuando de forma legal na administração do projeto, já que foi procurada pela filha única de Sivuca e que não sabia da existência de um inventário em trâmite. Afirmou, por fim, que nenhum valor foi captado e projeto foi arquivado no Ministério da Cultura.

Espólio de Sivuca
Créditos: Avosb | iStock

No julgamento do TJPB, o desembargador afirmou que culpa da empresa é incontestável, pois não se informou, bem buscou autorização da totalidade dos detentores dos direitos autorais, objeto principal do projeto. Para o magistrado, mesmo diante do fracasso do projeto, houve abalo extrapatrimonial indenizável, “pela flagrante angústia, insegurança e frustração causados a quem deveria ao menos prestar consentimento”.

E completou: “nessa perspectiva, tenho que a utilização de material artístico do maestro Sivuca, sem autorização do seu espólio, a quem competia proceder ao consentimento de uso, fere, frontalmente, o direito moral de assegurar a integridade da obra, cabendo, por conseguinte, a fixação de indenização por abalo extrapatrimonial”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo