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TST reconhece responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco

O Plenário Virtual do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a ausência de direito à aposentadoria especial dos guardas civis municipais. 

Atividade de borracheiro é considerada de risco e trabalhador acidentado será indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Luiz Colombo Júnior & Cia. Ltda. contra decisão que a condenou a...

Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

Costurar não é atividade de risco, e dano à saúde deve ser provado, decide TST

Costurar não é atividade de risco, por isso o trabalhador dessa área deve provar que sofreu algum dano no ofício para ser indenizado. Isso é o...

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Justiça do Rio determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Anthony Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, do TJRJ, determinou o cumprimento de uma condenação de 2018 que prevê a perda dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. Após o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. A análise sobre eventual inelegibilidade do ex-governador caberá à Justiça Eleitoral.

Polêmicas sobre a inclusão de alunos neurodivergentes no direito brasileiro contemporâneo

Gisele LeiteResumo: O princípio da educação inclusiva como um...

Dia do Advogado: a advocacia precisa olhar além do processo

Mírian QueirozA advocacia nasceu com uma função que permanece...

Instituto Juristas promove almoço-debate sobre o “Novo STJ” e reúne especialistas para discutir IA, RQF e recentes alterações regimentais

O Instituto Juristas realiza, no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 12h, o encontro “Visões e Perspectivas sobre o Novo STJ”, um almoço-evento dedicado à análise das recentes transformações no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seus impactos concretos sobre a advocacia e o sistema de Justiça brasileiro.

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