Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco

Data:

atividade de risco
Créditos: dabldy | iStock

O Plenário Virtual do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida, reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a ausência de direito à aposentadoria especial dos guardas civis municipais. 

O TJ-SP havia reformado decisão de primeira instância que reconheceu o direito a um guarda civil de Jundiaí (SP). O tribunal entendeu que as guardas municipais não foram contempladas com o direito previsto no artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal. O dispositivo admite a adoção de requisitos diversos de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.

O servidor recorreu ao STF alegando que a aposentadoria especial dos guardas municipais pode ser concedida com base no prejuízo à saúde ou à integridade física. Ele ainda disse que o acórdão do TJ-SP violou a Súmula Vinculante 33 do STF (aplicação das regras do RGPS sobre aposentadoria especial aos servidores públicos) e que o STF reconheceu a mora legislativa no MI coletivo 2790, ordenando a análise dos pedidos de aposentadoria especial dos servidores do Município de Jundiaí submetidos a agentes insalubres ou perigosos.

Decisão do STF

O relator do ARE, ministro Dias Toffoli, atestou a relevância jurídica, econômica e social do tema, que transcende os limites subjetivos da causa. A fundamentação utilizada para solucionar a demanda servirá de parâmetro para resolver processos semelhantes relativos a outras unidades da federação.

No mérito, disse que o STF, em diversos precedentes, entendee que a eventual exposição a situações de risco não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial aos guardas municipais, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas. 

Guardas Municipais
Créditos: Paylessimages | iStock

Esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública (artigo 144, incisos I a V da Constituição Federal), pois tem como missão a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Assim, se sujeitam ao regime da Lei Complementar 51/1985 (aposentadoria do servidor público policial).

O presidente do STF ainda observou a inaplicabilidade da Súmula Vinculante 33, que abrange unicamente servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Sobre o julgado no MI 2790, disse que a decisão se refere a esses servidores.

Divergiram da posição do relator os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Processo relacionado: ARE 1215727

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo