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Justiça confirma atividade especial e concede aposentadoria a cobrador de ônibus

A desembargadora, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Lucia Ursaia, confirmou sentença, reconhecendo como atividade especial o período em que um segurado trabalhou como cobrador de ônibus e determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, ao profissional.

Decisão confirma como atividades especiais trabalho em transporte coletivo e construção civil

Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 10 anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil. Os documentos apresentados no processo comprovaram para o colegiado, que o autor por exercer uma profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais, faz jus à averbação dos períodos.

TRF3 reconhece trabalho de pedreiro em cemitério como atividade especial

Autor trabalhou com exposição a vírus e bactériasO desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu...

Trabalho de auxiliar de anestesia é reconhecido como atividade especial

Autora da ação provou ter ficado exposta em hospitais a agentes biológicos como vírus e bactérias O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal...

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