Trabalho de auxiliar de anestesia é reconhecido como atividade especial

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Autora da ação provou ter ficado exposta em hospitais a agentes biológicos como vírus e bactérias

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecer o tempo de serviço de uma auxiliar de anestesia em hospitais de São Paulo como exercício de atividade especial.

A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo que havia condenado a autarquia a proceder à revisão do benefício da parte autora, convertendo a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição em aposentadoria especial, desde a data da entrada do requerimento administrativo (23/06/2004), num total de 25 anos quatro meses e 21 dias.

Foram reconhecidos como atividade especial os períodos de 01/06/1978 a 31/03/1979, de 02/04/1979 a 10/07/1979, de 31/08/1979 a 01/11/1979, de 12/12/1986 a 01/09/1987, de 06/03/1997 a 23/03/1997 e de 30/03/1997 a 23/12/2003.

Para o desembargador, ficou comprovado por documentos e laudo técnico apresentados nos autos que a trabalhadora ficou exposta a agentes biológicos (vírus, bactérias, bacilos, parasitas) nos hospitais. A exposição está enquadrada no código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto 2.172/97.

Além disso, as profissões de “auxiliar de enfermagem”, “atendente de enfermagem” e “enfermeiro/a” têm natureza especial, cuja sujeição a agentes nocivos é presumida até a Lei nº 9.032/95, sendo possível o reconhecimento sem a apresentação do laudo técnico ou perfil profissiográfico previdenciário até 05.03.1997.

Por fim, o magistrado reformou a sentença apenas quanto à correção monetária. “Caberá ao INSS calcular o tempo de serviço para a concessão do benefício de acordo com os períodos reconhecidos nos autos, vinculado aos termos da coisa julgada, somando-se ao tempo de contribuição incontroverso”, concluiu.

No TRF3, a ação recebeu o número 0008323-93.2013.4.03.6183/SP

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF3

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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