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Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».

Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo de emprego com construtora

Por cerca de 4 anos, ele trabalhou como vendedor de imóveis para uma grande e conhecida construtora que atua no mercado mineiro. Exercia suas...

Negado benefício previdenciário por invalidez a epilético que exercia atividade para a qual estava capacitado

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)...

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