Negado benefício previdenciário por invalidez a epilético que exercia atividade para a qual estava capacitado

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A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Comarca de Formiga/MG que havia julgado procedente o pedido de aposentadoria por invalidez a um empacotador de supermercado que sofria de epilepsia.

Conforme os autos que o requerente tinha crises de epilepsia desde os dois anos de idade. Na perícia realizada para comprovar a necessidade do benefício, foi constatada a incapacidade permanente somente para a realização de atividades com maquinários e em locais de altura com risco de quedas. A epilepsia do autor estava em fase estabilizada com a utilização de medicamentos.

No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Marcos Vinicius Lipienski, sustentou que para a concessão do benefício por incapacidade é necessária a prova de invalidez permanente para qualquer atividade laboral, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei nº 8.213/91). O julgador destacou que se houvesse a incapacidade esta seria preexistente à filiação do autor ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que o requerente sofria crises epilépticas desde a infância. “No entanto, a perícia informa não haver incapacidade para o trabalho sem máquinas e fora de alturas, e o trabalho de empacotador se enquadra nesses requisitos. Não há, portanto, incapacidade para o trabalho”, reforçou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0054019-19.2012.4.01.9199/MG

Data de julgamento: 16/05/2016
Data de publicação: 19/08/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação Social 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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