A 2ª Vara Cível do Foro de Itu julgou parcialmente procedente a ação movida por Clio Robispierre Camargo Luconi, pelo rito sumário, em face de Âmbar Turismo Ltda. ME., que pretendia a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos materiais e moral decorrentes da violação de direitos autorais.
A 6ª Turma do TRF1 entendeu que a meação responde pelo ato ilícito somente quando o credor provar que o enriquecimento decorrente dele aproveitou ao casal. Assim, uma mulher ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social foi condenada pelo TCU a ressarcir a extinta autarquia após causar danos patrimoniais ao órgão.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia permitiu que filha efetue saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da herança deixada por seu genitor em instituição bancária da cidade de Cáceres/MT...
Quem cita o nome do concorrente em propaganda, diminuindo-o aos olhos do consumidor por comparação de preços, viola uma série de regras e comete ato...
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE/(UF)
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, engenheiro, RG XXXX SSP/SP, CPF...
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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