Justiça responsabiliza herdeira por abandono moral e afetivo de idoso

Data:

Sentença determinou que 50% da herança deve ser destinada à instituição que acolhia o pai da herdeira

herança
Créditos: Natali_Mis / iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia permitiu que filha efetue saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da herança deixada por seu genitor em instituição bancária da cidade de Cáceres/MT.

O magistrado Gustavo Sirena fixou que a outra metade dos valores fosse destinada à instituição Lar dos Vicentinos, lugar onde o idoso viveu os últimos anos de vida.

A decisão destacou que diante do cristalino abandono moral e afetivo “ao demonstrar ingratidão, desapreço ou ausência de sentimento afetivo para com o de cujus, submetendo-o ao desamparo e a solidão, nada mais justo que deferir o pleito em somente 50% do valor existente em conta bancária em favor da autora, proporção está que a lei lhe garante no direito sucessório”.

Assim, o juiz de direito Gustavo Sirena determinou que metade da herança beneficie a entidade Lar dos Vicentinos, para melhorias que atendam os abrigados e servidores, ou melhor, as pessoas que conviveram ao lado do referido idoso em seus últimos anos de vida.

Decisão

Ao analisar o mérito, verificou-se na Certidão de Óbito que o lugar do falecimento foi o Lar dos Vicentinos. “Na ocasião da lavratura da certidão, o funcionário da casa de acolhimento não soube informar se o de cujos deixava filho, o que denota a ausência de contato entre as partes”, destacou o juiz Gustavo Sirena.

A demandante ressaltou em suas alegações que o reconhecimento da paternidade ocorreu há 8 (oito) anos, quando, finalmente, pôde conhecer o seu pai.

Gustavo Sirena
Créditos: TJAC

“Forçoso reconhecer que a filha não mantinha contato e, mesmo sendo aceita a alegação de ter sido reconhecida a paternidade recentemente, também demonstrou desinteresse em cuidar desse, que, em idade avançada, sucumbiu às dificuldades e suspirou pela última vez numa casa de acolhimento”, ressaltou o juiz Gustavo Sirena.

O Estatuto do Idoso, responsável por cuidar dos direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, vê o abandono como crime. O artigo 98 do Estatuto do Idoso dispõe que deixar o idoso em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” pode levar a detenção de seis meses a três anos, além de pagamento de multa.

A sentença destacou ainda a falta de amparo. “O idoso ao sofrer desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Desta forma, é possível que familiares que não cumpram esses deveres sejam responsabilizados civilmente, em razão do cometimento de ato ilícito, no qual surge o dever de reparação, tanto material como moral.

O magistrado, por derradeiro, disse que descaso entre genitores e filhos é considerado grave abandono moral, necessitando de severa punição do Poder Judiciário.

“Não é imposta a obrigação de amar, mas a responsabilidade pelo descumprimento do dever de cuidar”, enfatizou. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Juristas promove lançamento da obra “Inteligência Artificial na Advocacia” na sede da OAB/DF em homenagem à Beto Simonetti

A Juristas, em parceria com a Editora Mizuno, realizará, no próximo 17 de agosto, às 18h, na Sede da OAB/DF, em Brasília, o lançamento oficial da obra Inteligência Artificial na Advocacia – Inovação, Ética e Futuro Profissional, um livro coletivo que reúne especialistas para discutir os impactos da inteligência artificial na transformação da advocacia brasileira.

Juristas Academy e Instituto Juristas promovem o segundo encontro da International Cyberlaw Conference no dia 30 de julho

A Juristas Academy, em parceria com o Instituto Juristas, realizará, no próximo dia 30 de julho, às 13h (horário de Brasília), o segundo encontro da International Cyberlaw Conference, iniciativa voltada ao debate dos principais desafios jurídicos relacionados à transformação digital, à inteligência artificial, à proteção de dados, à cibersegurança e à governança tecnológica.

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.